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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.598, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

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Revoga o Decreto que outorgou concessão à RÁDIO JORNAL DO BRASIL CENTRAL S.A, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, e o Decreto que renovou e transferiu ao Governo do Estado de Goiás, para ser executado pelo Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 100.442/83,

DECRETA:

Art. 1º. - Ficam revogados o Decreto nº 27.122, de 29 de agosto de 1949, que outorgou concessão à RÁDIO JORNAL DO BRASIL CENTRAL S.A para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, e o Decreto nº 84.417, de 23 de janeiro de 1980, que renovou e transferiu o Governo do Estado de Goiás, para ser executado pelo Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.

Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 30 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1984