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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.780, DE 13 DE JUNHO DE 1984.

Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991.

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Vide Decreto de 24.1.2000

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à S/A RÁDIO GUARANI, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III combina do com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 50.693/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 39, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº, 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da S/A RÁDIO GUARANI, outorgada através do Decreto nº 44.315, de 18 de agosto de 1958, para explorar, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 13 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1984