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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 44.315, DE 18 DE AGOSTO DE 1958.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Vide Decreto nº 89.780, de 1984

Vide Decreto de 24.1.2000

Outorga concessão à rádio Guarani S.A., para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Guarani S.A., e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica Outorgada concessão à Rádio Guarani S.A., nos têrmos do art 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá ás cláusulas que com êste baixam rubrificadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1958