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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.273, DE 5 DE JANEIRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019    Vigência

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Altera o Regulamento do Magistério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 70.219, de 1º de março de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º, O Caput do Art. 45 do Regulamento do Magistério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 70.219, de 1º de março de 1972 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45, O professor civil, no Estabelecimento em que leciona, fica sujeito, se do Ensino Médio, ao regime de 24 (vinte e quatro) horas semanais de efetiva atividade de magistério, das quais, no mínimo, 12 (doze) de aulas; se do Ensino Superior, ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de atividades de Magistério. Quanto ao professor militar, fica subordinado às regras estabelecidas por seu Comandante, de acordo com o interesse do ensino, observadas as diretrizes do Departamento de Ensino e Pesquisa."

Art . 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 05 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1984

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