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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 87.217, DE 31 DE MAIO DE 1982.

Revogado pelo Decreto nº 123, de 1991
Texto para impressão

Inclui representante do Ministério da Educação e Cultura na Comissão Nacional para Assuntos Antárticos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído na Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR), criada pelo Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982, representante do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1982