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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 85.668, DE 28 DE JANEIRO DE 1981.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991
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Revoga o Decreto nº 84.048, de 3 de outubro de 1979, que aprovou a reforma do Estatuto da Empresa Brasileira de Radiodifusão-RADIOBRÁS, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - A Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério das Comunicações, de conformidade com o Decreto nº 85 550, de 18 de dezembro de1980, é regida pela Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975, pela legislação de telecomunicações, pela Lei das Sociedades por Ações - Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 - pelo Decreto nº 77.698, de 27 de maio de 1976, e pelo seu Estatuto.

Art. 2º - O Ministro das Comunicações indicará o representante da União para proceder à reforma do atual Estatuto da Empresa, adaptando-o aos preceitos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de1976.

§ 1º - Até que seja registrada a reforma de que trata este artigo, a RADIOBRÁS reger-se-á, no que couber, pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 84.048, de 3 de outubro de 1979.

§ 2º - Na reforma estatutária se estabelecerá que o Presidente da Empresa será nomeado pelo Presidente da República.

§ 3º - Registrada a reforma de seu Estatuto, ficará automaticamente revogado o Decreto nº 84.048, de 3 de outubro de 1979.

Art. 3º - O Ministro das Comunicações baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO ChAVES

H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1981