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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 85.500, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao subanexo Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao subanexo Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1980

Observação: Os Anexos estão publicados no D. O. U. do dia 17/12/1980, pág. 25296.