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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 85.500, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao subanexo Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao subanexo Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1980

Observação: Os Anexos estão publicados no D. O. U. do dia 17/12/1980, pág. 25296.