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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 73.481, DE 16 DE JANEIRO DE 1974.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    decreta:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    MJ-994-72 - Assistência Social Paulo de Tarso, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

    MJ-27.583-73 - Associação de Ballet do Rio de Janeiro, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

    MJ-63.417-72 - Associação Cívica Feminina, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    MJ-15.580-73 - Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer (AFECC), com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.

    MJ-8.560-71 - Companhia dos Voluntários do Bem - Lactário e Berçário Antônio de Pádua, com sede em Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro.

    MJ-25.623-72 - Centro Espírita Amor e Caridade, com sede em Americana, Estado de São Paulo.

    MJ-38.678-71 - Centro Social São José, com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.

    MJ-14.356-71 - Dispensário São José, com sede em Carpina, Estado de Pernambuco.

    MJ-59.780-72 - Fundação Hospitalar de Santa Catarina, com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

    MJ-12.665-73 - Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações (FINATEL), com sede em Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.

    MJ-35.172-71 - Hospital Beneficente Nossa Senhora de Caravággio, com sede em São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul.

    MJ-11.954-73 - Hospital de Misericórdia de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.

    MJ-15.276-72 - Instituto Gamon, com sede em Lavras, Estado de Minas Gerais.

    MJ-56.747-73 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

    MJ-54-513-73 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Gonçalo do Sapucaí, com sede em São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.

    MJ-32-011-73 - Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

    MJ-35.313-72 - Organização Abnegadas de Mato Grosso, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

    MJ-52.932-71- Santa Casa de Misericórdia de Lavrar com sede em Lavras, Estado de Minas Gerais.

    MJ-2.884-72 - Serviço de Obras Sociais de Ibaté (S.O.S.), com sede em Ibaté, Estado de São Paulo.

    Art. 2º É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 2º "in fine", da Lei número 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Mosteiro de São Geraldo, com sede, em São Paulo, Estado de São Paulo.

    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 16 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1974

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