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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 72.941, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    MJ. 30.191-72 - Abrigo Nazareno, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara;

    MJ. 31.784-70 - Asilo São Vicente de Paulo com sede em Ubá. Estado de Minas Gerais;

    MJ. 61.712-68 - Associação Beneficente Nossa Senhora Mãe dos Pobres, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 60.956-72 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 18.362-72 - Casa da Criança Dr. João Moura, com sede em Campina Grande, Estado da Paraíba;

    MJ. 53.682-73 - Casa São Vicente de Paulo, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 57.221-72 - Cidade dos Meninos, com sede em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 17.499-70 - Círculo Operário Leopoldense, com sede em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ. 21.163-70 - Colégio Santa Ângela, com sede em Resende, Estado do Rio de Janeiro;

    MJ. 15.504-71 - Comunidade Evangélica Lutherana, com sede em Tuparendi, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ. 57.585-72 - Escola Maternal Annette Macedo, com sede em Curitiba, Estado do Paraná;

    MJ. 51.032-73 - Grupo Espírita Irmã Alice, com sede em Guarulhos, Estado de São Paulo;

    MJ. 31.299-70 - Hospital-Maternidade São Camilo, com sede em Aracruz, Estado do Espírito Santo;

    MJ. 13.346-73 - Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Caratinga, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 27.615-66 - Hospital Regional do Sul de Minas, com sede em Varginha, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 20.663-72 - Instituição de Ensino e Educação de Vargem Grande do Sul, com sede em Vargem Grande do sul, Estado de São Paulo;

    MJ. 31.127-70 - Instituto Humberto de Campos, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo;

    MJ. 32.946-71 - Instituto Paroquial de Assistência Social (IPAS), com sede em Abaeté, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 7.612-72 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Iacanga, com sede em Iacanga, Estado de São Paulo;

    MJ. 22.194-72 - Obras Sociais da Paróquia de Nossa Senhora do Puar, com sede em São João del-Rei, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 63.134-71 - Sociedade Cultura Franciscana, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 17 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1973