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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 84.115, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Vide Decreto de 11 de novembro de 1994
Vide Decreto de 8 de fevereiro de 2010

Outorga concessão à Rádio Primavera de Itapuranga Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itapuranga, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 18.879/78 (Edital nº 21/79),

DECRETA:

Art. 1º.  Fica outorgada concessão à Rádio Primavera de Itapuranga Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itapuranga, Estado de Goiás.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de ser tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1976