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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 81.246, DE 23 DE JANEIRO DE 1978.

Revogado pelo Decreto de 10.05.1991

Fixa, para 1978, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, de acordo com o § 1º, do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam fixados para 1978 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:

- Quadro Complementar do Corpo da Armada - (QC-CA):

Capitães-de-Fragata ...........................................................................................................

1

Capitães-de-Corveta ...........................................................................................................

13

Capitães-Tenentes ..............................................................................................................

20

Primeiros-Tenentes .............................................................................................................

147

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .........................................................................

234

 

- Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais - (QC-CFN):

Capitães-de-Fragata ...........................................................................................................

1

Capitães-de-Corveta ...........................................................................................................

10

Capitães-Tenentes ..............................................................................................................

20

Primeiros-Tenentes .............................................................................................................

68

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)..........................................................................

112

 

- Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):

Capitães-de-Fragata ..........................................................................................................

1

Capitães-de-Corveta ...........................................................................................................

3

Capitães-Tenentes ..............................................................................................................

5

Primeiros-Tenentes .............................................................................................................

50

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .........................................................................

50

 

- Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):

Capitães-de-Fragata ...........................................................................................................

1

Capitães-de-Corveta ...........................................................................................................

5

Capitães-Tenentes ..............................................................................................................

20

Primeiros-Tenentes .............................................................................................................

66

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .........................................................................

95

        Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 23 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1978