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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 79.644, DE 13 DE ABRIL DE 1977.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 

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Vide Decreto de 13/11/2017

Outorga concessão à Rede Gaúcha-Zero Hora de Comunicação Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 11.733, de 1973 (Edital número 37 de 1973).

        DECRETA:

        Art. 1º Fica outorgada à Rede Gaúcha-Zero Hora de Comunicações Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

        Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

        Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 3 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU  de 14.4.1977

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