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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 74.102, DE 24 DE MAIO DE 1974.

Revogado pelo Decreto nº 2.063, de 1996
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Transforma Núcleos em Parques de Material Aeronáutico, classifica Parques de Material Aeronáutico e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46, do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto número 73.544, de 23 de janeiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Os atuais Núcleos de Parque de Material Aeronáutico de Belém e de Lagoa Santa e o Grupo de Suprimento e Manutenção do Galeão ficam transformados, respectivamente, em Parque de Material Aeronáutico de Belém, Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa e Parque de Material Aeronáutico do Galeão.

Art. 2º - Os Parques de Material Aeronáutico ficam assim classificados:

I - Categoria "A"

Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos

Parque de Material Aeronáutico de São Paulo

II - Categoria "B"

Parque de Material Aeronáutico de Recife

Parque de Material Aeronáutico do Galeão

Parque de Material Aeronáutico de Belém

Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa.

Art. 3º - Aos artigos 26 e 27, do Regulamento dos Parques de Material Aeronáutico, aprovado pelo Decreto n.º 73.544, de 23 de janeiro de 1974, ficam acrescentados parágrafos únicos, com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 84.746, de 1980)

"Art. 26.....................................................................................................................................

Parágrafo único. As atribuições disciplinares dos Diretores de que trata este artigo são equivalentes às de Subchefe do Estado-Maior da Aeronáutica."

"Art. 27.....................................................................................................................................

Parágrafo único. As atribuições disciplinares dos Diretores de que trata este artigo são equivalentes às de Comandante de Base."

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1974