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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 74.102, DE 24 DE MAIO DE 1974.

Revogado pelo Decreto nº 2.063, de 1996

Transforma Núcleos em Parques de Material Aeronáutico, classifica Parques de Material Aeronáutico e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46, do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto número 73.544, de 23 de janeiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Os atuais Núcleos de Parque de Material Aeronáutico de Belém e de Lagoa Santa e o Grupo de Suprimento e Manutenção do Galeão ficam transformados, respectivamente, em Parque de Material Aeronáutico de Belém, Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa e Parque de Material Aeronáutico do Galeão.

Art. 2º - Os Parques de Material Aeronáutico ficam assim classificados:

I - Categoria "A"

Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos

Parque de Material Aeronáutico de São Paulo

II - Categoria "B"

Parque de Material Aeronáutico de Recife

Parque de Material Aeronáutico do Galeão

Parque de Material Aeronáutico de Belém

Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa.

Art. 3º - Aos artigos 26 e 27, do Regulamento dos Parques de Material Aeronáutico, aprovado pelo Decreto n.º 73.544, de 23 de janeiro de 1974, ficam acrescentados parágrafos únicos, com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 84.746, de 1980)

"Art. 26.....................................................................................................................................

Parágrafo único. As atribuições disciplinares dos Diretores de que trata este artigo são equivalentes às de Subchefe do Estado-Maior da Aeronáutica."

"Art. 27.....................................................................................................................................

Parágrafo único. As atribuições disciplinares dos Diretores de que trata este artigo são equivalentes às de Comandante de Base."

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1974