Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 72.453, DE 11 DE JUNHO DE 1973.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

        decreta:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    Proc. MJ - 25.109-72 - Asilo de Mendicidade Dom Bosco, com sede em Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo;

    Proc. MJ - 58.115-72 - Asilo dos Velhos Desamparados de Castelo, com sede em Castelo, Estado do Espírito Santo;

    Proc. MJ - 5.910-70 - Assistência Social Dária Barreto, com sede em Boquim, Estado de Sergipe;

    Proc. MJ - 17.014-72 - Associação Educacional Caxiense, com sede em Caxias, Estado do Maranhão;

    Proc. MJ - 59.345-72 - Associação Promotora de Instrução e Trabalho para Cegos, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;

    Proc. MJ - 51.433-71 - Centro Espírita Discípulos de Jesus, com sede em Penápolis, Estado de São Paulo;

    Proc. MJ - 35.587-70 - Fundação Casa da Esperança, com sede em Botucatu, Estado de São Paulo;

    Proc. MJ - 34.759-71 - Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Araçuai, Estado de Minas Gerais;

    Proc. MJ - 60.100-64 - Irmandade de Nossa Senhora do Patrocínio - Santa Casa de Misericórdia, com sede em Campanha, Estado de Minas Gerais;

    Proc. MJ - 38.617-71 - Irmandade Senhor Bom Jesus dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista, com sede em Bragança Paulista, Estado de São Paulo;

    Proc. MJ - 37.407-70 - Lar Escola Nossa Senhora do Calvário, com sede em Campinas, Estado de São Paulo;

    Proc. MJ - 25.621-72 - Lar Infantil Allan Kardec (Liak) com sede em Cianorte, Estado do Paraná;

    Proc. MJ - 2.154-73 - Obra do Berço, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara;

    Proc. MJ - 193-71 - Santa Casa de Misericórdia de Castelo, com sede em Castelo Estado do Espírito Santo;

    Proc. MJ - 37.039-71 - Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consoladora, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;

    Proc. MJ - 60.538-72 - Sociedade Quixadaense de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância, com sede em Quixadá, Estado do Ceará;

    Art. 2º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    Proc. MJ - 58.572-71 - Associação Beneficente e Educacional de 1858, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul;

    Proc. MJ - 6.765-73 - Clube Avícola Frei Gaspar, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara;

    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 11 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1973