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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 72.220, DE 11 DE MAIO DE 1973.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    MJ. 33.545-71 - Associação das Damas de Caridade, com sede em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo;

    MJ. 63.973-70 - Beneficência Nipo-Brasileira de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;

    MJ. 15-69 - Faculdade Auxilium de Filosofia Ciências e Letras, com sede em Lins, Estado de São Paulo;

    MJ. 61.759-68 - Instituto de Assistência a Menores, com sede em Rio Verde, Estado de Goiás;

    MJ. 62.106-67 - Instituto Pinheiro Machado, com sede em Novo Horizonte, Estado de São Paulo;

    MJ. 60.831-71 - Irmandade de Nossa Senhora das Mercês da Santa Casa de Caridade de Montes Claros, com sede em Montes Claros, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 31.555-72 - Obra Social da Paróquia de Santa Cruz de Copacabana, com sede no Rio de Janeiro, Estado de Guanabara;

    MJ. 62.376-71 - Obras Sociais da Paróquia de Santo Antônio, com sede em Divinópolis, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 14.348-72 - Seminário e Educandário Diocesano Nossa Senhora do Amor Divino, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro;

    MJ. 20.967-72 - Serviço de Obras Sociais (SOS), com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo;

    MJ. 21.133-65 - Sociedade Educação e Caridade, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ. 57.148-72 - Sociedade Mantenedora do Sanatório Espírita de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal;

    MJ. 85-71 - Fundação para o Progresso da Cirurgia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;

    MJ. 51.632-73 - Escola de Pais Nacional, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;

    MJ. 38.024-70 - Fundação Educacional de Jahu, com sede em Jahu, Estado de São Paulo.

    Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.5.1973