Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 71.764, DE 26 DE JANEIRO DE 1973.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão

Retifica o Decreto Coletivo nº 71.038, de 29 de agosto de 1972, que declarou de utilidade pública várias Sociedades Civis.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81; item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-50.299, de 1972,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica retificado, no artigo 1º, do Decreto Coletivo nº 71.038, de 29 de agosto de 1972, o nome da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, para "Conselho Metropolitano de Porto Alegre da Sociedade São Vicente de Paulo".

    Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 26 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1973