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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 71.307, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    decreta:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    MJ - 15.643-71 - Associação Balbina Fonseca, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro;

    MJ - 11.485-72 - Associação Batista de Educação, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro;

    MJ - 62.448-71 - Associação Beneficente "Grupo da Caridade", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;

    MJ - 11.479-71 - Associação Hospitalar Bom Jesus, com sede em Congonhas, Estado de Minas Gerais;

    MJ - 63.994-68 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ - 05.286-71 - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Cachoeiro de Itapemirim, com sede em Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo;

    MJ - 01.602-71 - Ballet Brasileiro da Bahia, com sede em Salvador, Estado da Bahia;

    MJ - 57.976-72 - Câmara do Comércio Líbano-Brasileiro de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;

    MJ - 54.228-71 - Colégio Normal Nossa Senhora do Patrocínio, com sede em Patrocínio, Estado de Minas Gerais;

    MJ - 65.560-70 - Colégio Sagrado Coração de Jesus, com sede em Araguari, Estado de Minas Gerais;

    MJ - 59.932-71 - Externato São José, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará;

    MJ - 10.964-72 - Fundação Nossa Senhora do Patrocínio, com sede em Araras, Estado de São Paulo;

    MJ - 37.437-70 - Associação Protetora do Hospital de Caridade Brasilina Terra, com sede em Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ - 07.822-72 - Hospital Espírita Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, com sede em Lins, Estado de São Paulo;

    MJ - 57.263-71 - Hospital Santa Luzia, com sede em Duartina, Estado de São Paulo;

    MJ - 30.792-69 - Associação de Caridade Hospital São Sebastião, com sede em Sabinópolis, Estado de Minas Gerais;

    MJ - 37.559-70 - Irmandade da Santa Casa de Ipauçú, com sede em Ipauçú, Estado de São Paulo;

    MJ - 09.947-72 - Serviço de Obras Sociais de Taubaté - SOS., com sede em Taubaté, Estado de São Paulo.

    Art. 2º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a seguinte instituição:

    MJ - 55.113-72 - Fundação Educacional e de Assistência Psiquiátrica - FAEP, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 3 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1972