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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 71.209, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública, as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    Decreta:

    Art. 1° São declaradas de utilidade pública nos temos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    MJ - 02.690-70 - Associação Cultural e Beneficente Coração de Jesus, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;

    MJ - 52.889-71 - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Ipanguaçu, com sede em Ipanguaçu, Estado do Rio Grande de Norte;

    MJ - 54-861-71 - Associação Educativa e Assistencial Imaculada Conceição, com sede em Machado, Estado de Minas Gerais;

    MJ - 28.702-71 - Associação Hospitalar de Conceição de Macabu, com sede em Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro;

    MJ - 8.845-72 - Casa Maternal Maria Helena, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais;

    MJ - 8.486-71 - Casa da Criança Nair Aguiar, com sede em Rio Pequeno, subdistrito de Butantã, Estado de São Paulo;

    MJ - 27.522-70 - Casa da Criança de Leme, com sede em Leme, Estado de São Paulo;

    MJ - 6.152-72 - Centro de Assistência Social São Judas Tadeu, com se de em Aracaju, Estado de Sergipe;

    MJ - 59.114-71 - Comunhão Espírita Cristã, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais;

    MJ - 36.388-71 - Conferência São Vicente de Paulo "São José", com sede em Cruz Alta, Estado do Rio G. do Sul;

    MJ - 58.168-71 - Cruzada das Senhoras Católicas - Dispensário Santo Antônio, com sede em Americana, estado de São Paulo;

    MJ - 58.818-71 - Fundação Educacional e Cultural de Araruama, com sede em Araruama, Estado do Rio de Janeiro;

    MJ - 17-439-71 - Hospital de Guarani, com sede em Guarani, Estado de Minas Gerais;

    MJ - 56.053-71 - Irmandade de Misericórdia de Monte Alto, com sede em Monte Alto, Estado de São Paulo;

    MJ - 15.539-72 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarantã, com sede em Guarantã, Estado de São Paulo;

    MJ - 60.276-71 - Pia Sociedade dos Missionários de São Carlos, com sede em São Paulo;

    MJ - 15.648-72 - Santa Casa de Misericórdia de Fartura, com sede em Fartura, Estado de São Paulo;

    MJ - 56.447-69 - Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Alfenas, com sede em Alfenas Estado de Minas;

    MJ - 51.159-72 - Hospital São Vicente de Paulo para Tuberculosos, com sede em Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais;

    MJ - 38.369-71 - Vila de São Vicente de Paulo de Bragança Paulista, com sede em Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

    Art. 2° São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 2° in fine da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    MJ - 33.880-69 - Diaconia, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

    MJ - 55.044-72 - Congregação Apostólica da Santíssima Trindade, com sede em Caetés, Estado de Pernambuco.

    Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 5 de outubro de 1972; 151° da Independência e 84° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1972

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