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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.680, DE 7 DE JUNHO DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    Decreta:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    - Instituto Cearense da Criança - ICEC, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Processo - MJ 16.595-70);

    - Instituição Beneficente "Augusto de Oliveira Camargo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ - 19.759-70);

    - Escola Doméstica Cecília Monteiro de Barros - Asilo de Órfãs, com sede em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ - 24.156 de 1970);

    - Patronato Cleide Alcântara, com sede em São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará (Processo MJ 39.781-70);

    - Escola Normal Nossa Senhora do Carmo, e Ginásio Angélica, com sede em Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais (Processo MJ - 2.770 de 1971);

    - Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina - FESSC, com sede em Tubarão, Estado de Santa Catarina (Processo MJ - 3.530-71);

    - Educandário Vicentino "Santa Maria Goretti", com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo (Processo MJ - 14.357-71);

    - Asilo e Casas dos Pobres de São José, com sede em Lorena, Estado de São Paulo (Processo MJ - 16.817 de 1971);

    - Escola Maria Imaculada, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ - 20.826 de 1971);

    - Colégio e Escola Norma Santa Dorotéia, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ - 32.452-71);

    - Hospital São José, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe (Processo MJ - 53.552-71);

    - Associação "Obras Sociais da Prelazia de Abaeté do Tocantins", com sede em Abaetetuba, Estado do Pará (Processo MJ - 56.235-71.

    Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 7 de junho de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzardi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1972

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