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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.564, DE 18 DE MAIO DE 1972.

Revogado pelo Decreto nº 737, de 1993

Altera o parágrafo 1º do artigo 2º, do Decreto nº 69.495, de 5 de novembro de 1971, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 69.495, de 5 de novembro de 1971, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º São os seguintes os graus e números das vagas respectivas:

I - Grã-Cruz - 40

II - Grande Oficial - 80

III - Comendador - 100

IV - Oficial - 120

V - Cavaleiro - 400"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1972