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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.437, DE 19 DE ABRIL DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Saúde, à Maternidade e à Infância - PACOTI, com sede em Pacoti, Estado do Ceará.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ - 7.793, de 1971,

        DECRETA:

        Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Proteção à Saúde, à Maternidade e à Infância - PACOTI, com sede em Pacoti, Estado do Ceará.

        Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 19 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.1972