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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.267, DE 8 DE MARÇO DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

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Declara de utilidade pública a Ação Comunitária do Brasil - São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-63.452, de 1969,

        Decreta:

        Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação Comunitária do Brasil - São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

        Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 8 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1972