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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.038, DE 24 DE JANEIRO DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Casa de Caridade "Imaculada Conceição", com sede em Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. n° 20.836, de 1970,

    decreta:

    Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa de Caridade "Imaculada Conceição", com sede em Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco.

    Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 24 de janeiro de 1972; 151º da Independências e 84º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1972