Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.821, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Sociedade Educativa de Montes Claros - SOEMOC, com sede em Montes Claros, Estados de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 26.494, de 1970,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Educativa de Montes Claros - SOEMOC, com sede em Montes Claros, Estados de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1971