Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.598, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Declara de utilidade pública o Sodalicio da Sacra Família, com sede no Estado da Guanabara.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 17.030, de 1971,

    decreta:

    Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Sodalício da Sacra Família, com sede no Estado da Guanabara.

    Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 23 de novembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1971