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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.305, DE 4 DE OUTUBRO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

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Declara de utilidade pública a Ação Social Arquidiocesana de Florianópolis (ASA), com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 62.182, de 1968,

        decreta:

        Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei n° 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação Social Arquidiocesana de Florianópolis (ASA), com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

        Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 4 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1971