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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.193, DE 14 DE SETEMBRO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Congregação das Franciscanas Filhas da Divina Providência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ 14.303, de 1970,

        decreta:

        Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação das Franciscanas Filhas da Divina Previdência, com sede em São Paulo.

        Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 14 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1971