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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 68.694, DE 1º DE JUNHO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a Associação Protetora da Infância - A.P.I. com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande Do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 27.407, de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Protetora da Infância - A.P.I., com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.1971