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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 68.514, DE 15 DE ABRIL DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.05.1992

Declara de utilidade pública a Sociedade Bem Estar Familiar no Brasil - BEMFAM, com sede no Estado da Guanabara.

 

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 32.125, de 1970,

 

        DECRETA:

 

        Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Bem Estar Familiar no Brasil - BEMFEM, com sede no Estado da Guanabara.

        Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 15 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1971