Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 68.309, DE 3 DE MARÇO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Declara de utilidade pública o Lar Anália Franco, com sede no Estado na Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. - 934, de 1961,

DECRETA:

Art. 1  É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1  da Lei n  91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1  do Regulamento aprovado pelo Decreto n  50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar Anália Franco, com sede no Estado da Guanabara.

Art. 2  Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1971; 150  da Independência e 83  da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1971