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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 68.239, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública o Colégio Santa Dorotéia, com sede em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 59.722, de 1970,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Santa Dorotéria, com sede em Brasília Distrito Federal.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1971

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