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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67.328, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Prelazia do Alto Juruá, com sede em Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, e as congregadas que enumera:

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ. 53.080, de 1969,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, a Prelazia do Alto Juruá, com sede em Cruzeiro do Sul, Estado do Acre e as instituições que lhe são agregadas: Sociedade das Obras Assistenciais da Paróquia de Eirunepé, com sede em Eirunepé, Estado do Amazonas, Irmandade de São Francisco da Colônia São Francisco com sede em Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, e o Instituto Cultural Orfanológico "Santa Terezinha", com sede em Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1970

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