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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67.281, DE 28 DE SETEMBRO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

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Declara de utilidade pública a Associação de País e Amigos dos Excepcionais de Ribeirão Prêto, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ 61.965, de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ribeirão Prêto, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1970