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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67.218, DE 18 DE SETEMBRO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, e as congregadas que enumera.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 26.934, de 1969,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus, o Instituto Meninos de São Judas Tadeu, ambos com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, e Colégio Nossa Senhora Aparecida, com sede em Lavras, Estado e Minas Gerais, e Escola Apostólica Sagrado Coração de Jesus, com sede em Corupá, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1970