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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.833, DE 3 DE JULHO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Declara de utilidade pública a Ação Social Paroquial da Matriz do Coração Eucarístico de Jesus, com sede em Caratinga, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 59.746, de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação Social Paroquial da Matriz do Coração Eucarístico de Jesus, com sede em Caratinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1970, 149º da Independência e 82º de República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1970