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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.666, DE 8 DE JUNHO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Escola Doméstica de Nossa Senhora do Amparo, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 21.838, de 1969,

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola Doméstica Nossa Senhora do Amparo, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 8 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1970

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