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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.571, DE 14 DE MAIO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

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Declara de utilidade pública a Santa Casa de Caridade de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 29.594, de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declara de atuidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Santa Casa de Caridade de Diamantina, com sede em Diamantina Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.1970