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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.310, DE 11 DE MARÇO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

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Declara de utilidade pública a Junta Executiva do VIII Congresso Eucarístico Nacional, com sede em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 63.818, de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º `"in fine`" da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º `"in fine"" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Junta Executiva do VIII Congresso Eucarístico Nacional, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.1970