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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.305, DE 10 DE MARÇO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Declara de utilidade pública a Sociedade Israelita de Educação do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 6.510, de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Israelita de Educação do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.1970