Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.072, DE 14 DE JANEIRO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Declara de utilidade pública a Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural (Assesoar) com sede em Francisco Beltrão, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o constante do Processo M.J. 9.607, de 1969,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Estados, Orientação e Assistência Rural (Assesoar), com sede em Francisco Beltrão, Estado do Paraná.

Brasília, 14 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1970