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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.048, DE 9 DE JANEIRO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994

Declara de utilidade pública a Confederação Evangélica do Brasil, com sede e, São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.-2.782, de 1969,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Confederação Evangélica do Brasil, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília,9 de janeiro de 1970;149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1970

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