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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.042, DE 7 DE JANEIRO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

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Declara de utilidade pública a "Fundação Laura de Andrade", com sede em Calciolândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 64.085, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação "Laura de Andrade", com sede em Calciolândia, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 7 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1970 e retificado no DOU de 26.1.1970