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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 65.454, DE 20 DE OUTUBRO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Declara de utilidade pública o Colégio Normal Senhora de Fátima, com sede em Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, atendendo ao que consta do Processo nº M. J. 61.731 de 1967,

DECRETAM:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Normal Senhora de Fátima, com sede em Santo Antonio do Monte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 20 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Taravas
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1969