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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 65.401, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tupi Paulista, Estado de São Paulo.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA, MILITAR, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1° do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e atentando ao que consta do Processo M.J. 24.314, de 1968,

DECRETAM:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1, do regulamento aprovado pelo decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tupi Paulista, com sede em Tupi Paulista, Estado de São Paulo.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969