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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 65.052, DE 25 DE AGOSTO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Clube Naval, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-19.915, de 1969,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º "in fine" da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo1º, "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Clube Naval, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 25 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.1969