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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 65.044, DE 22 DE AGOSTO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Colégio Dante Alighieri, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 32.725, de 1968,

DECRETA:

Artigo Único. É declarada de utilidade pública, os têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Civil Colégio Dante Alighieri, com sede em são Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81 da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1969