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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.996, DE 15 DE AGOSTO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a "Ordem Terceira de São Francisco de Assis", com sede em Franca, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 19.560, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de Agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Ordem Terceira de São Francisco de Assis", com sede em Franca, Estado de São Paulo.

Brasília, 15 de Agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luiz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1969

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