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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.744, DE 26 DE JUNHO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Declara de utilidade pública o Museu de Arte Moderna de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 59.010, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Museu de Arte Moderna de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 26 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1969